As profissões do futuro da Justiça
Autor: Ademir Piccoli
Em um contexto de transformação digital cada vez mais acelerada em todos os sentidos de nossas vidas, é preciso olhar com atenção para as profissões do futuro. É inegável que a reformulação das ocupações é um caminho sem volta diante de uma sociedade cada vez mais tecnológica. Trazendo esse princípio para o ambiente jurídico, te convido a realizar uma reflexão a respeito das profissões do futuro para a nossa área. E quando falo em futuro não me refiro aos próximos vinte ou trinta anos, mas sim para os próximos dois, cinco ou dez.
A Justiça, assim como diversas outras áreas, precisa fazer uso das ferramentas tecnológicas disponíveis para se tornar um serviço cada vez mais acessível à população. Para isso, são necessários profissionais capacitados para atender a essa demanda. O Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Og Fernandes, citou de forma excepcional o estudo realizado pelo pesquisador Richard Susskind a respeito desse tema, durante o Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação da Advocacia Pública.
O futuro imaginado por Susskind envolve novos formatos de serviços jurídicos, assim como funções para profissionais flexíveis o suficiente para se adaptar às mudanças do mercado. Vamos à essas funções:
1. Engenheiros de conhecimento jurídico: Com uma digitalização cada vez maior dos serviços jurídicos, será necessário um profissional capaz de analisar e incorporar processos judiciais em sistemas computacionais;
2. Tecnólogos jurídicos: profissional habilitado tanto para a prática do Direito, quanto para engenharia de sistemas e gestão de inovação tecnológica;
3. Híbridos jurídicos: diversificação é a chave para os advogados do futuro. Os híbridos jurídicos serão aqueles dotados de conhecimentos multidisciplinares, capazes de agregar muito valor ao serviço prestado;
4. Analistas de processos judiciais: Responsável por realizar análises confiáveis de processos e subdividi-los em documentos que possam ser lidos individualmente;
5. Gerentes de projetos jurídicos: Complementando o trabalho dos analistas, os gerentes irão verificar e supervisionar as demais etapas do serviço jurídico como um todo;
6. Cientistas de dados jurídicos: Responsável por identificar padrões, tendências, correlações e insights em recursos jurídicos e em materiais não jurídicos;
7. Especialistas em pesquisa e desenvolvimento: Terá o papel de desenvolver novos recursos, técnicas e tecnologias que forneçam serviços jurídicos de diferentes formas. Uma função muito mais estratégica do que operacional;
8. Especialistas em resolução de disputas online: Especialistas em ODR (Online Dispute Resolution Systems) aconselharão seus clientes sobre as melhores formas de resolver litígios com eficiência através de plataformas online;
9. Consultores de gestão jurídica: Profissionais que terão habilidade de oferecer consultoria estratégica e operacional para os clientes, como estrutura organizacional e comunicação interna, controle financeiro e gestão de documentos;
10. Gestores de riscos jurídicos: O foco desse profissional será antecipar as necessidades dos clientes para conter problemas jurídicos antes mesmo que se agravem. Relações humanas cada vez mais complexas abrirão espaço para esse tipo de gestor.
Para o ministro, a chave para uma sociedade adaptada a esse novo contexto parra por uma reeducação que começa em casa. Os pais precisam, desde cedo, estimular seus filhos a desenvolverem o hábito da leitura. Afinal, leitura e conhecimento estão diretamente relacionados.
Para os jovens estudantes ou profissionais da Justiça atualmente, a recomendação é de que comecem a se informar a respeito dessa reformulação da estrutura de trabalho na área desde já. É sabido que esse tipo de estudo ainda não é aplicado de forma ativa na academia, portanto a iniciativa desse tipo de aprendizado deve partir do estudante/profissional em si.
A Justiça já está mudando e cabe a nós nos adaptarmos a essa transformação que abrirá cada vez mais portas no mercado de trabalho para aqueles que entenderem a demanda profissional do futuro.
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